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Artigo de autoria do Dr. Gustavo Andrade é publicado pela Revista Fecomércio/SE na seção DIÁLOGOS
Artigo de autoria do Dr. Gustavo Andrade é publicado pela Revista Fecomércio/SE na seção DIÁLOGOS
Andrade Santos Advocacia Empresarial | 17.07.2019 06:16:37

Por Gustavo Andrade,

 

GRC: Governança, Riscos e Compliance

               A globalização possibilitou que projetos corporativos e negócios pudessem ser pensados, descortinados e implementados, sem que as fronteiras geográficas e o contexto sócio cultural de determinadas regiões do mundo pudessem impedir sua viabilidade. O interesse era latente e ativo em todos os segmentos. A evolução das plataformas de comunicação contribuiu de forma fundamental. Havia surgido um novo cenário: a aldeia global.

               Dentro desse contexto, com a geração de novos mercados para os mesmos produtos e, especialmente, de novos produtos para novos mercados, a circulação de capitais, seja de forma especulativa seja direcionado ao investimento estruturante em segmentos reconhecidos como sustentáveis, ganha força. A dinâmica e a velocidade, na qual se aperfeiçoa o jogo entre os fatores econômicos no mundo, foram amplificadas por uma transformação constante, sem limites e sem compromisso com ideais passadas: a transformação digital.

               Superados os limites das tradicionais fronteiras, apresentava-se, agora, o novo desafio: criar um ambiente com regras para todos os participantes desse “jogo” na aldeia global.

                Regras voltadas à uniformização mundial das condutas nos campos jurídico, contábil, comercial, financeiro, econômico, tecnológico e da governança, passaram a disciplinar e, espacialmente, a punir escolhas realizadas em desconformidade com essa nova ordem. Nesse contexto, os temas abarcados pela sigla GRC (Governança, Riscos e Compliance) ganham força e projetarão, cada vez mais, seus efeitos sobre os “jogadores” que estiverem em “campo”.   

                A implantação dos programas de GRC tem como principal objetivo prevenir riscos, especialmente os que decorrem da atuação empresarial em desconformidade com a lei anticorrupção e a lei de defesa da livre concorrência, evitando, assim, a responsabilização pessoal dos empresários, bem como de suas empresas. A observância dos conceitos de governança e das regras de compliance será fundamental.

                O ambiente corporativo está passando por profundas transformações, sejam tecnológicas sejam éticas. A transparência, antes um valor, passou a ser imposição legal. As mudanças, porém, foram muito além. O cumprimento de normas de governança, tributárias, trabalhistas, e, mais de perto, as constantes das leis anticorrupção e da livre concorrência, mudaram as referências quanto aos comportamentos legalmente aceitáveis. A necessidade de adequação às normas legais de conformidade passou a ser condição para existência dos negócios e sua não observância uma escolha de altíssimo risco.

                Um novo momento se apresenta e com ele seus desafios.

                 Em tempos de globalização da economia, de transformação digital sem escalas e do surgimento de regras de conformidade de cunho universal, oportuno rememorar a célebre frase do pensador Robert Frost: “Nunca derrube uma cerca até você saber porque ela foi colocada lá”. Nunca mesmo.

 

Advogados Aracaju
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