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LGPD: infrações, sanções e dosimetria
LGPD: infrações, sanções e dosimetria
Andrade Santos Advocacia Empresarial | 27.02.2023 11:34:01

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no último dia 24, aprovou a Resolução nº 04 de 24 de fevereiro, que traz em seu bojo o Regulamento de Dosimetria e da Aplicação de Sanções Administrativas às infrações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O referido normativo, aprovado e publicado no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro do corrente ano, estabelece 04 (quatro) objetivos principais para o regramento submetido, sendo eles: induzir o comportamento adequado dos agentes de tratamento, conforme a LGPD, por meio da orientação e conscientização destes; promover a visualização do processo regulatório completo da ANPD; oferecer à ANPD um espaço flexível e amplamente transparente para o emprego ágil de meios e ferramentas para aplicação das sanções, sempre vinculados ao escopo de sua atuação; e fornecer segurança jurídica aos agentes de tratamento e titulares dos dados pessoais, por meio de uma atuação transparente e previsível, amparada em um processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

Vale ressaltar que, segundo a resolução, para definição do valor-base da multa simples, será utilizada, em cada infração cometida, uma metodologia que considerará a classificação da infração; o faturamento do infrator no último exercício disponível anterior à aplicação da sanção, excluídos os tributos de que trata o inciso III do § 1º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, relativo ao ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração; e o grau do dano.

Os valores mínimos, para multa simples, fixados por meio de publicação no apêndice I ao Regulamento de Dosimetria e Sanções Administrativas, a partir da metodologia para aplicação da sanção e multa, variam entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 12.000,00 (doze mil reais), estes direcionados a empresas com faturamento.

Ainda, segundo o art. 16 da resolução publicada, a ANPD aplicará a sanção de multa diária quando necessária para assegurar o cumprimento, em prazo certo, de uma sanção não pecuniária ou de uma determinação estabelecida. Há também a previsão de  que a multa diária será aplicada de forma acumulada, considerando o tempo entre a incidência da multa e o cumprimento da obrigação, até o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Há, aproximadamente, seis meses, a ANPD submeteu à consulta pública a minuta que, hoje, após publicação, regulamenta o tema. Não nos restam dúvidas de que estar atento às novas realidades jurídicas que impactam a segurança dos negócios empresariais é uma necessidade latente. Sendo assim, com perspicácia e o auxílio jurídico necessários, as medidas de adequação legal contribuirão, certamente, para que toda e qualquer empresa realize, com segurança jurídica, o tratamento de dados no Brasil.

 

 

 

Fonte da imagem: https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/multas-a-duas-empresas-que-violaram-cdc-somam-r-3-3-milhoes_2192/

Advogados Aracaju
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