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Reflexos jurídicos da liberdade de crenças altera a rotina escolar?
Reflexos  jurídicos da liberdade de crenças altera a rotina escolar?
Andrade Santos Advocacia Empresarial | 31.01.2019 07:02:18

 

Mapear a quantidade de estudantes praticantes de crenças que podem alterar a rotina escolar faz parte do planejamento estratégico

          O ano de 2019, principalmente para o segmento educacional no Brasil, começou com uma série de mudanças importantes na tomada de decisão dos gestores escolares: a Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e assegura que todos  os estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino público ou privado, em qualquer nível, podem pedir que sejam apresentadas, sem custos para o aluno, atividades pedagógicas alternativas, caso tenham algum motivo religioso para a ausência.

          Vale salientar que a LDB é o fio condutor do ordenamento jurídico nacional na área da educação escolar. Assim, mudanças introduzidas nela precisam ser consideradas e assimiladas adequadamente. Acompanhar, analisar, decidir e avaliar as escolhas, a partir das mudanças jurídicas, são comportamentos exigidos pelo mercado no segmento educacional e sinaliza uma postura estratégica do gestor escolar.

          Um aspecto importante a se observar é o fato de que as organizações escolares são regidas por regras jurídicas e estas pressupõem uma fase de adaptação, pois nada acontece abruptamente. A mudança em questão entrará em vigor em 4 de março deste ano e as escolas terão até dois anos para se ajustarem. Os gestores que visualizam esse detalhe como modificador da rotina escolar e identificam possibilidades de aumento de custos devem mapear os procedimentos e a quantidade de estudantes praticantes de crenças. Exemplo claro desta situação ocorre com aqueles que guardam o período do pô r-do-sol da sexta feira até o sábado para se dedicar ao sagrado. Dessa forma, a tomada de decisão estará alinhada ao planejamento estratégico da empresa.

          Outro aspecto importante é divulgar e capacitar toda equipe pedagógica acerca da importância do público-alvo em tela. Assim, todos estarão atentos à necessidade da formulação de atividades que contemplem os estudantes aos quais são assegurados, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentarem-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.

          Sendo assim, estar atento às novas realidades jurídicas que impactam na rotina escolar, bem como planejar e adotar, com criatividade e o auxílio jurídico necessário, as medidas de adequação legal, contribuirão, certamente, na construção de uma instituição alinhada a valores universais e preparada para os novos desafios.

 

Advogados Aracaju
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