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As empresas podem ser condenadas pelo crime de stalking?
As empresas podem ser condenadas pelo crime de stalking?
Andrade Santos Advocacia Empresarial | 30.01.2023 07:22:25

As empresas são ambientes sociais de convivência. Tomando como base esse cenário e visando a proteção e os cuidados necessários à preservação da liberdade e privacidade dos indivíduos, foi editada a Lei nº 14.132 /21, que inseriu um novo artigo (147-A) no Código Penal, com a seguinte redação “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” (grifo nosso).

A pessoa jurídica, a princípio, não consegue materializar esse tipo penal, em razão da ausência do elemento intenção, qual seja, o dolo. Contudo, uma empresa pode responder patrimonialmente pelos danos causados por sócios, colaboradores e contratados, que porventura cometam o crime, quando o fizerem intencionalmente.

Tal conduta ilícita ganhou nova forma, possibilidade e dimensão na era digital, em razão do avanço das tecnologias e do uso em massa das redes sociais. Portanto, a perseguição virtual (stalking) não pode ser negligenciada pelos gestores empresarias, em virtude dos valores consagrados que são postos em risco nesse cenário, quais sejam, a liberdade e a privacidade.

O tema é amplo e rico em possibilidades de desdobramentos. A reputação, de empresas envolvidas, estará comprometida, quando e toda vez que a liberdade pessoal do alvo estiver em xeque.

Sendo assim, combater tal modalidade de delito, de forma ativa e ostensiva, no ambiente corporativo, por meio de regras de conduta claras, inclusive nos contratos de trabalho, é uma necessidade evidente e urgente, principalmente no presente momento, em que os titulares de dados pessoais os disponibilizam, com tanta facilidade. 

 

Fonte da imagem: https://www.telavita.com.br/blog/stalker-stalkear/

Advogados Aracaju
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