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MP 928/2020 revoga suspensão dos contratos trabalhistas
MP 928/2020  revoga suspensão dos contratos trabalhistas
Andrade Santos Advocacia Empresarial | 24.03.2020 08:01:46

O Governo Federal, na madrugada desta terça-feira (24), publicou nova medida provisória e revoga todo o capítulo VIII da (MP) editada na última segunda-feira (23), que permitia a suspensão dos contrato de trabalho por até 4 meses sem pagamento de salários aos empregados.

 

Segundo o Ministro da Economia, durante entrevista em jornais veiculados na última madrugada, a publicação da (MP) 927/2020 contendo o capítulo que permitia a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, sem pagamento de salário, foi causada por um erro de redação: “o que se queria era evitar as demissões em massa e flexibilizar o salário, com o complemento do governo, como está sendo feito em vários países”, afirmou Paulo Guedes, admitindo que o texto foi “mal redigido”.

 

É importante ressaltar que uma MP, ao ser publicada, possui força de lei, e após 120 dias deixa de ter validade, caso não seja aprovada pelo Congresso.

 

 

 

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