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A responsabilidade civil, em casos de bullying, é exclusivamente dos estabelecimentos escolares?
 A responsabilidade civil, em casos de bullying, é exclusivamente dos estabelecimentos escolares?
Andrade Santos Advocacia Empresarial | 25.03.2019 03:59:07

 

 

Sabe-se que o cenário escolar é marcado pelas inúmeras possiblidades de convivência. Aprende-se no convívio, e com os modelos de relacionamento, a lidar com as diferenças, a respeitar, a argumentar, a cuidar de si e do outro, a esperar, a se comprometer consigo e com o grupo, a exercer a empatia e o diálogo. Esse mesmo espaço também é palco natural dos mais variados tipos de conflitos. Crianças e jovens vivem situações emocionais diversas com as quais nem sempre sabem lidar muito bem. Contexto perfeito para o surgimento, entre os escolares, de três personagens na trama de uma modalidade de violência conhecida como bullying: os autores, os espectadores e os alvos. Tais personagens necessitam da supervisão constante de seus responsáveis que devem estar capacitados a identificar e romper o ciclo da intimidação sistemática gerador de danos, muitas vezes irreparáveis. Daí a importância de a escola e seus gestores compreenderem quais os limites da responsabilidade civil de todos os envolvidos nesta complexa relação contratual.

 Um primeiro aspecto a se analisar diz respeito às questões legais. Quando se fala em bullying, algumas leis federais já estão em vigor e geram impactos que necessitam de um olhar especializado para encontrar os caminhos mais vantajosos ou menos prejudiciais no momento de uma tomada de decisão: a lei 13.185/15 que instituiu programas de combate à intimidação sistemática e que define o dever jurídico dos estabelecimentos escolares em promover cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying e a Lei 13.663/18, que altera o art. 12 da Lei nº 9.394/96,  ao incluir as incumbências dos estabelecimentos de ensino acerca da temática em questão.

Compreendida a legislação, num segundo momento necessitamos identificar e aproveitar os benefícios trazidos pelas leis que impactam a rotina dos estabelecimentos educacionais. Concretizar os programas de prevenção ao bullying na rotina das escolas é necessário e urgente, mas essa construção implica especialmente no envolvimento dos pais, pois estes possuem responsabilidade civil dos possíveis efeitos da prática da intimidação sistemática dos educandos sob sua tutela.

Inquestionavelmente, um acompanhamento do desenvolvimento cognitivo das crianças não deve estar limitado às responsabilidades da escola, mas aliado à participação efetiva de seus pais e ou responsáveis. Um estudo realizado pelo Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o bullying escolar (Cemeobs), realizado em 2007 com alunos da segunda etapa do ensino fundamental e do ensino médio, constatou que os estudantes brasileiros têm uma média de envolvimentos na prática de bullying de 45% acima dos índices mundiais e que uma das causas para esta estatística preocupante diz respeito à baixa atenção dos pais aos filhos. 

Em outras palavras, podemos afirmar que o bullying escolar não é um problema de responsabilidade civil exclusivamente da escola e gestores. Por isso, a gestão escolar necessita de ações estratégicas e programações continuadas, envolvendo a comunidade escolar (discentes e docentes), as famílias e setores como Conselho Tutelar, o Ministério Público e forças locais de segurança pública. Assim, a escola criará mecanismos indutores para um diálogo permanente com todos os atores sociais que comumente se envolvem nessa problemática, e cumprirá o previsto no inciso VI do art. 12 da Lei 9.394/96.

Sua escola já implementou programas de cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying? Não basta ser proativo e agir, é importante também ser capaz de demonstrar efetivamente que, quando o assunto é violência na escola, não existe omissão, mas caminhos trilhados com a segurança jurídica necessária  a todos os personagens envolvidos nos cenários em questão.

 

 

IMAGEM RETIRADA DO   https://blogeducacaofisica.com.br/bullying-escolar/

 

Advogados Aracaju
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